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CFTV x LGPD: Como adequar a captura e guarda de imagens

Atualizado: 16 de fev. de 2023


CFTV vs LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor desde agosto de 2020 e foi elaborada com o objetivo de proteger os dados pessoais dos clientes contra uso não autorizado por parte de empresas. Entretanto, diferente do que muitos pensam, a LGPD não se aplica apenas quando estão envolvidos dados como nome e endereço.


A Lei vai além. Ela também abrange as imagens captadas por circuitos fechados de televisão. A imagem de uma pessoa que for registrada pelas câmeras é considerada dado pessoal dela, porque permite a sua identificação. Assim, quem aparece nas filmagens precisa autorizar toda e qualquer utilização delas.


Este post vai mostrar como a LGPD afeta o uso do CFTV e o que as pessoas jurídicas que empregam esse sistema precisam fazer para se adequar à Lei.


O impacto da Lei Geral no uso do CFTV


A LGPD diz que toda imagem, dados, biometria e o que mais caracterizar uma pessoa exigirá o consentimento para manipulação. Por isso, uma recomendação para os condomínios ou empresas que fazem uso do CFTV é disponibilizar formulários e termos de consentimento para uso das imagens.


Elas são consideradas dados sensíveis. Segundo a LGPD, dados sensíveis são aqueles que, além de identificar a pessoa, poderiam ser usados de forma pejorativa, para humilhar e discriminar por etnia, orientação sexual ou crença religiosa.


As imagens captadas por câmeras de segurança não podem se tornar públicas, mas a Lei Geral prevê situações em que a permissão da pessoa registrada não precisa ser solicitada. Um exemplo é quando está envolvida a segurança pública: registro de delitos, roubos e assaltos.


Assim como ocorre com qualquer outro tipo de dado pessoal, os identificados podem exigir que suas imagens sejam excluídas, desde que não se enquadrem nas exceções que já mencionamos. O compartilhamento e o armazenamento também só poderão ocorrer mediante consentimento.



Como se adequar


As empresas que fazem uso de sistemas de segurança com câmeras precisam reorganizar as estratégias de monitoramento para não sofrer as sanções legais. A não conformidade com as normas pode resultar em multas pesadas.

Então, é importante montar um plano de ação, que comece analisando como cada parte da organização está utilizando as imagens. Após a instalação dos sistemas, é necessário fixar avisos em locais de fácil visualização sobre a presença de câmeras no ambiente.


Eles podem ser aproveitados para explicar de forma resumida o objetivo do uso das imagens, citando como base a LGPD.


As empresas e condomínios devem designar um colaborador que tenha domínio do sistema de CFTV, para ficar responsável pelas solicitações de gravações e garantir que as normas legais estejam sendo cumpridas.


Providenciar treinamento para os colaboradores que lidam com o controle de acesso é outro passo importante. E não só eles. É preciso implantar o uso consciente de dados de imagem na cultura da empresa, criando uma política interna de segurança.


Assim como deve ocorrer com dados pessoais que não envolvem imagens, mas são pessoais, precisa ser posto em prática o regime do ciclo de dados, que determine por quanto tempo as imagens devem ficar armazenadas, não excedendo o necessário para que os objetivos do uso sejam alcançados.


Conte com o nosso time de especialistas em projetos de CFTV e consultores especializados em LGPD para auxiliar a sua empresa a atuar no melhor nível de segurança e seguindo as leis vigentes.

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