8 de abr de 20173 min

e-SAJ do TJSP deixará de usar plugin Java em definitivo

Atualizado: 25 de ago de 2023

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anunciou que a nova versão do portal e-SAJ estará disponível a partir de 02/05/2017, sendo necessário que os advogados façam a instalação do plugin Web Signer para peticionarem eletronicamente. A partir dessa data, a versão anterior estará suspensa e o peticionamento ocorrerá, exclusivamente, por meio da atual ferramenta.

Atendendo pedido da advocacia formulado pela Seção São Paulo da OAB SP e seu Fórum Permanente do Processo Judicial Eletrônico, o TJSP adiou a implantação do novo sistema até que os causídicos pudessem se adaptar às funcionalidades, realizassem a migração com segurança e o Tribunal conferisse a estabilidade e atualização sistêmica necessária. Permanecerá ativa no mês de abril a versão antiga, que será substituída em razão da extinção do plugin Java, da Oracle, por já não mais receber suporte das principais empresas de tecnologia. Quem optar por usar a versão antiga até 01/05, deverá fazê-lo pelo navegador Internet Explorer e, em caso de dificuldades, consultar a lista de dúvidas frequentes sobre a nova versão do portal e-SAJ clicando aqui.

A OAB SP recomenda aos advogados que ainda não fizeram o download do Web Signer para que o façam o quanto antes, e comecem a utilizar o sistema. Existem vídeos tutoriais para instalação do arquivo nos navegadores Mozilla Firefox e Google Chrome ou no Internet Explorer. Em caso de dificuldades, sugestões e críticas, os usuários deverão ligar para o Suporte Técnico do e-SAJ nos telefones (11) 3627-1919 e (11) 3614-7950 ou encaminhar e-mail para Fórum Permanente do Processo Judicial Eletrônico da OAB paulista (forum.pje@oabsp.org.br).

Com a nova funcionalidade, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aponta vantagens, como: um peticionamento mais rápido; a possibilidade de anexar documentos com o uso do mouse e, em um clique, incluir até 20 documentos ao mesmo tempo no processo; bem como o emprego do certificado digital para identificação e assinatura de documentos no portal.

Leia também: A importância da TI para escritórios de advocacia.

No início de 2016 a Oracle anunciou que iria aposentar o plugin Java Runtime para navegadores. A medida estava prevista para o início deste ano e passará a incidir com a chegada da nova versão do Java para desenvolvedores. Ela foi motivada porque vários navegadores de Internet, como Google Chrome e Mozilla Firefox, estão encerrando o suporte a plugins, como forma de evitar brechas de segurança. Por conta dessa medida, a Oracle entendeu que era inútil continuar desenvolvendo o recurso se ninguém for utilizá-lo, até o momento o Internet Explorer é o único dos 3 principais navegadores a manter o suporte ao plugin.

O plugin do Java, usado em navegadores, tem como função permitir que sites de Internet rodem aplicativos e executem alguns tipos de tarefas complexas. Uma aplicação comum da extensão está presente em sites de bancos, que usam a ferramenta para lançar recursos de segurança.

O Java, assim como o Adobe Flash Player, desenvolveu má reputação ao longo dos anos, dado a grande coleção de episódios em que as falhas e brechas de segurança da tecnologia foram usadas por hackers em ataques e ações criminosas.

Para o usuário comum a transição não deve ser traumática, mas para usuários e administradores de redes de empresas como escritórios de advocacia, por exemplo, a transição será mais complicada por conta da necessidade de manter navegadores desatualizados e também versões desatualizadas do Java Runtime, já que dependem do plugin para realizar transações em sistemas jurídicos que em sua grande maioria utilizam o plugin para login no sistema e assinatura digital de documentos.

O anúncio do fim do suporte foi bastante antecipado. E muitos desenvolvedores já trabalham em soluções para um cenário em que navegadores desabilitam plugins por padrão.

Alternativamente, a Oracle solicita que desenvolvedores passem a utilizar o Java Web Start, tecnologia que dispensa o uso de plugins e permite que aplicativos sejam executados dentro de sites.

Até a publicação deste conteúdo a maioria dos tribunais ainda não haviam se manifestado sobre quais tecnologias serão utilizadas em substituição ao Plugin.

    142