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A pirataria de softwares e os riscos que ela trás

Atualizado: 17 de abr. de 2020



Em 12 de maio de 2017 o mundo inteiro foi atingido pelo ataque WannaCry, ataque que consistia em criptografar os dados de computadores e só os liberava mediante pagamento de resgate em bitcoins. Calcula-se que mais de 200 mil computadores em mais de 150 países mundo a fora foram afetados e um dos principais motivos para essa propagação massiva foi a pirataria.

Estudos da Software Alliance em 2016 apontaram que 70% dos computadores chineses usam software não-licenciado e na Rússia, esse número é de 64%, e justamente esses dois países foram os mais afetados pelo ataque.

O principal problema do uso de versões piratas do Windows, por exemplo, é não poder instalar as atualizações de segurança que a Microsoft disponibiliza. E o caso do WannaCry mostrou a diferença que isso pode fazer.

O WannaCry explorava uma falha de segurança descoberta (mas não revelada) pela NSA, agência de segurança dos EUA. Quando a NSA foi hackeada pelos Shadow Brokers, em abril desse ano, a informação sobre essa falha se espalhou, o que possibilitou o ataque. A Microsoft, sabendo da situação, lançou uma atualização de segurança para todas as versões do Windows que tinham a falha, mas os PCs com versões piratas do Windows não receberam a atualização. Seus usuários até poderiam tê-la instalado manualmente, mas naturalmente a chance de um usuário final ou de um profissional de TI mal organizado e mal preparado fazer isso é muito pequena. Por isso, quando o ataque se disseminou, muitos computadores ainda não tinham instalado o patch de segurança que lhes daria proteção contra ele. O resultado foi o imenso estrago causado pelo WannaCry.

Esse caso serve, portanto, como um aviso às instituições e empresas que ainda usam versões não-licenciadas do Windows: adotar a versão oficial do sistema tem vantagens importantíssimas.


Quando a informática ganhou de vez os lares e as empresas em todo mundo, um novo mercado ganhou corpo. Nas últimas duas décadas temos visto a solidificação do que hoje chamamos de “indústria do conhecimento”. As pessoas sempre estiveram acostumadas a pagar por coisas palpáveis, tangíveis, visíveis. De modo geral, se apropriar de algo que não é seu, o que configura nada menos do que roubo, só é incômodo para a maioria das pessoas se o item em questão for físico. Pouca gente se importa em não pagar por propriedade intelectual e é por isso que há tanta naturalidade no uso de softwares comercializados ilegalmente. Porém não são poucos os riscos do uso de software pirata.

No Brasil um estudo realizado em 2016 pela Software Alliance apontava que 47% das máquinas daqui usam software não-licenciado. Embora a porcentagem seja alta, a organização considerou, no estudo, que o resultado foi positivo, já que mostrou uma redução de 3% com relação aos anos anteriores. A mesma pesquisa ainda constatou que, se a pirataria fosse reduzida no Brasil em 10% nos próximos quatro anos, seriam criados mais de 12,3 mil postos de trabalho e mais de US$ 4 bilhões de dólares seriam devolvidos à economia brasileira.

Os prejuízos causados pelo uso de software pirata vão muito além da economia. Por exemplo, ativadores piratas normalmente contêm vírus ou malwares, que são instalados e ocultados nos sistemas. A gama de problemas que essas contaminações trazem varia de propagandas incessantes, até o roubo de dados privados. Outro risco do software pirata está no uso dos chamados “cracks”. Incluir essas aplicações na instalação do software não implica instabilidade somente no programa, mas também no sistema. A performance do sistema é comprovadamente reduzida devido ao uso de software não licenciado.

Além de todos os problemas causados no desempenho dos equipamentos e na segurança dos dados ali tratados, empresas que utilizam programas de computador precisam estar atentas às leis de direitos autorais para não serem surpreendidas. Nos casos de pirataria de software, quando o programa de computador é utilizado sem licença ou em falta com o pagamento dos tributos que devem ser pagos todos no Brasil, mesmo se o software for adquirido fora do país, a violação dos direitos autorais recebe dupla punição: indenização e prisão.

O artigo 9 da Lei 9.609/1998 trata da proteção da propriedade intelectual de programa de computador e determina que o uso de software no Brasil seja regido por um contrato de licença. Com isso, cada usuário com acesso ao sistema em questão precisa ter uma licença única. Ainda de acordo com a lei, quem editar e vender sem autorização deverá pagar por cada um dos exemplares vendidos. Caso o número de exemplares vendidos não puder ser computado, o infrator deverá pagar o valor de três mil exemplares. Sem contar os exemplares apreendidos.

Nos últimos anos as empresas desenvolvedoras/fabricantes de softwares intensificaram a fiscalização e o combate ao uso de software pirata, se uma companhia for denunciada e não seguir as diretrizes dadas pela fabricante e detentora dos direitos autorais, a empresa fabricante pode acionar um oficial de justiça e no Brasil pena para a violação de direitos autorais de programa de computador aparece no artigo 12 da lei 9.609/1998 que prevê detenção de seis meses a dois anos ou multa. Se a violação envolver comercialização de software pirata, a pena passa para reclusão de 1 a 4 anos e multa.

São questões muito sérias e que podem ser evitadas se a empresa tratar as questões de TI com a seriedade devida e contar com profissionais capacitados e atentos a todos os riscos e ameaças.

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